Através do presente instrumento legal, denominado de contrato de Prestação de Serviço de Informações, Técnica Avaliações Ltda, com sede na cidade de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul, à rua 26 de Agosto 384, quinto andar, sala 52, inscrita na Junta Comercial desta capital, CNPJ 37.535.689/0001-69, doravante denominada CONTRATADA e por outro lado................ (identificação do interessado ).................., ......................... (endereço completo) ........................., (CNPJ ou CIC) ........................... , doravante denominada CONTRATANTE, neste ato legalmente representados pelas partes e que ao final sub-escrevem, celebram o presente contrato regido pelas cláusulas e condições a seguir compactuadas :
01) A Contratada na qualidade de Prestadora de Serviços de Informações, compromete-se junto ao Contratante de : informar as Licitações referentes a elaboração de projetos e de execução de obras lançadas e publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul e no Diário Oficial do Município de Campo Grande/MS.
02) A Contratada a seu critério, sem o prévio conhecimento e ônus ao Contratante, fica autorizada a aumentar o número de fontes de informações das Licitações a serem anunciadas, que venham a ser obtidas pela Contratada, além das licitações especificadas na cláusula 01.
03) Cabe ao Contratante a inteira responsabilidade na sua participação em licitações divulgadas pela Contratada, tendo o Contratante explícito conhecimento que deve se pautar nas exigências e solicitações definidas pelos Orgãos Licitantes ;
04) As informações contidas no Banco de Dados das Licitações e no Boletim de Preços com Serviços de Engenharia, cláusulas 01, serão obtidas pelo Contratante, através da Internet, no endereço www.Licitanet.com.br.
05) O Contratante tem a inteira responsabilidade na busca das
informações no Banco de Dados das Licitações, publicadas na
Internet no endereço www.Licitanet.com.br, bem
06) Caso o Contratante seja de localidade diferente da Contratada e solicite via telefone informações complementares das Licitações divulgadas, estas informações dentro da disponibilidade e a critério da Contratada, quando for o caso, serão repassadas através de ligação à cobrar ao Contratante ;
07) O acesso ao Banco de Dados das Licitações é de direito exclusivo do Contratante, não podendo ser repassado ou compartilhado com terceiro, tendo como pena o cancelamento imediato da sua assinatura e indenização monetária ao Contratado de igual valor total do presente contrato, a ser pago na data do cancelamento da assinatura.
08) O Contratante pagará a Contratada, a importância de R$ .............,00 ( ....... valor por extenso .... ) a ser paga .......... ( condições de pgto : à vista ou ........ parcelas mensais de R$ ....,00), importância esta a ser depositada na conta 7.182-X, Agência nº 3.496-7 (Agência Pantanal ) do Banco do Brasil / Campo Grande / MS.
09) O dia do depósito bancário feito na conta do Contratado pelo Contratante, depósito à vista ou da primeira parcela da Plano de Assinatura, é a data do início do contrato e o dia dos vencimentos de futuras parcelas ( se for o caso), conforme definido na cláusula 08 do contrato.
10) A habilitação
para o acesso da Contratante ao Banco de Dados das
Licitações, através da Internet no endereço www.Licitanet.com.br, se
11) O presente contrato, caso não haja manifesto escrito em contrário das partes, fica a utomaticamente renovado, nas mesmas condições de prazo de duração e na forma de pagamento do último Plano de Assinatura, atualizando-se apenas o valor da assinatura, se for o caso, valor este que é definido pela Contratada e explicitado no site na Internet ( www.Licitanet.com.br );
12) A Contratada tem o direito de cancelar o acesso da Contratante ao Banco de Dados das Licitações e Boletim de Preços com Serviços de Engenharia, apresentada na Internet ( www.Licitanet.com.br ), se esta não tiver efetuado o pagamento da parcela após 07 ( sete ) dias da data de seu vencimento ;
13) O presente contrato pode ser desfeito por interesse de uma das partes através de comunicado escrito do desistente a outra parte, num prazo mínimo de 10 ( dez ) dias de antecedência da data desejada ;
14) A desistência por parte do Contratante, antes do pagamento das parcelas definidas no Plano de Assinatura, acarretará a esta parte, uma multa no valor da parcela do Plano de Assinatura que ela optou, a ser paga na data do pedido da desistência ;
15) A desistência por parte da Contratada, antes do prazo especificado no Plano de Assinatura, acarretará a esta parte, a devolução do valor pago relativo ao restante do período cancelado,a ser pago em iguais parcelas restantes do plano da assinatura ;
16) O Recolhimento da primeira parcela ou do valor integral da assinatura, na conta do Contratado, é o aceite e o endoço (assinatura) das partes na celebração deste contrato.
17) Fica o foro da Comarca de Campo de Grande/MS, eleita para dirimir eventuais dúvidas que por ventura venham ocorrer a respeito deste contrato, por mais privilegiado que outra possa vir ser, e por estarem de comum acordo firmam o presente, em duas vias, de igual teor e valor para fins jurídico.