Através do presente instrumento legal, denominado de  contrato de Prestação de Serviço de Informações, Técnica Avaliações Ltda, com sede na cidade de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul, à rua 26 de Agosto 384, quinto andar, sala 52, inscrita na Junta Comercial desta capital, CNPJ 37.535.689/0001-69, doravante denominada CONTRATADA e por outro lado................ (identificação do interessado ).................., ......................... (endereço completo) ........................., (CNPJ ou CIC) ........................... , doravante denominada CONTRATANTE, neste ato legalmente representados pelas  partes   e que ao final sub-escrevem, celebram o presente contrato regido pelas cláusulas e condições a seguir compactuadas :

 

 

01) A Contratada na qualidade de Prestadora de Serviços de Informações, compromete-se junto ao Contratante de :

 

01.01-  Informar as Licitações referentes a elaboração de projetos e de execução de obras lançadas e publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul e no Diário Oficial do Município de Campo Grande/MS

 

01.02-  Elaborar  um  Boletim de  Preços  com  Serviços  de Engenharia,  com os custos dos materiais e da mão de obra praticados na praça de Campo Grande/MS.

 

-  Do Banco de Dados das Licitações Públicas :

 

02)   A Contratada a seu critério, sem o prévio conhecimento e ônus ao Contratante, fica  autorizada a aumentar o número de fontes de informações das Licitações a serem anunciadas, que venham a ser obtidas pela Contratada, além das licitações especificadas na cláusula 01.01.

 

03)  Cabe ao Contratante a inteira responsabilidade na sua participação em licitações divulgadas pela Contratada, tendo o Contratante explícito conhecimento que  deve se pautar nas exigências e solicitações definidas pelos Orgãos Licitantes ;

 

-   Do Boletim de Preços com Serviços de Engenharia :

 

04)  O Boletim de Preços com Serviços de Engenharia, terá no mínimo 500 ( quinhentas ) composições de serviços, sendo que os  serviços  poderão  ser  substituídos  por outros a critério da Contratada, bem como, a quantidade dos serviços poderá  ser aumentada a critério da Contratada, sem ônus para o Contratante.

 

05) A atualização dos valores dos serviços contidos no Boletim de Preços com Serviços de Engenharia, materiais e mão de obra, se dará sem prévio comunicado ao Contratante, e será feito a critério da Contratada, sendo que a data contida no Boletim de Preços é a data da última atualização realizada no mesmo.

 

-  Genérico ao Banco de Dados e Boletim de Preços com Serviços de Engenharia :

 

06) As informações contidas no Banco de Dados  das  Licitações  e no Boletim de Preços com Serviços de Engenharia, cláusulas 01.01 e 01.02, serão obtidas pelo Contratante, através da Internet, no endereço www.Licitanet.com.br.

         

07) O Contratante tem a inteira responsabilidade na busca das informações no Banco de Dados das Licitações e no Boletim de Preços com Serviços de Engenharia, publicadas na Internet no endereço  www.Licitanet.com.br , bem como, deve possuir equipamento de informática compatível para realização deste tipo de consulta. 

 

08) Caso o Contratante seja de localidade diferente da Contratada  e solicite  via telefone, informações complementares das Licitações divulgadas ou do Boletim de Preços com Serviços de Engenharia, estas informações  dentro da disponibilidade e a critério da Contratada, quando for o caso, serão repassadas através de ligação à cobrar ao Contratante.

 

09) O acesso ao Banco de Dados das Licitações e ao Boletim de Preços com Serviços de Engenharia é de direito exclusivo do Contratante, não podendo ser repassado ou compartilhado com terceiro, tendo como pena o  cancelamento imediato da sua assinatura e indenização monetária ao Contratado de igual valor total do presente contrato, a ser pago na data do cancelamento da assinatura.

 

10) O Contratante pagará a Contratada, a importância de R$ ....,00 ( ..... valor por extenso .... ) a ser paga ....... ( condições de pgto : à vista ou ...... parcelas mensais de R$ .......,00 ), importância esta a ser depositada na conta 7.182-X, Agência nº 3.496-7 ( Agência Pantanal ) do Banco do Brasil / Campo Grande / MS.

 

11) O dia do depósito bancário feito na conta do Contratado pelo Contratante, depósito à vista ou da primeira parcela da Plano de Assinatura, é a data do início do contrato e o dia dos vencimentos de futuras parcelas ( se for o caso), conforme definido no item  10 do contrato.  

 

12) A  habilitação  para o acesso da Contratante ao Banco de Dados das Licitações e ao Boletim de  Preços com Serviços de Engenharia, cláusulas 01.01 e 01.02, através da Internet no endereço www.Licitanet.com.br, se dará até 48 horas após da compensação do depósito bancário, conforme cláusulas 10 e 11. A continuidade da habilitação, no caso de assinatura com parcelas à vencer, se dará após pagamentos das mesmas, aceitando-se um atraso máximo no pagamento de até 5 (cinco) dias a partir do vencimento das mesmas, para posterior cancelamento do acesso ao(s) serviço(s) contratado(s). 

 

13) O presente contrato, caso não haja manifesto escrito em contrário das partes, fica automaticamente renovado, nas mesmas condições de prazo de duração e na forma de pagamento do último Plano de Assinatura, atualizando-se apenas o valor da assinatura, for o caso, valor este que é definido pela Contratada e explicitado no site na Internet ( www.Licitanet.com.br );

 

14) A Contratada tem o direito de cancelar o acesso da Contratante ao Banco de Dados das Licitações e Boletim de Preços com Serviços de Engenharia, apresentada na Internet ( www.Licitanet.com.br ) se esta não tiver efetuado o pagamento da parcela após 07 ( sete ) dias da data de seu vencimento;

 

15) O presente contrato pode ser desfeito por interesse de uma das partes através de   comunicado escrito do desistente a outra parte, num prazo mínimo de 10 ( dez ) dias de antecedência da data desejada;

 

16) A desistência por parte do Contratante,  antes do pagamento  das  parcelas definidas no Plano de Assinatura, acarretará a esta parte, uma multa no valor da parcela do Plano de Assinatura que ela optou, a ser paga na data do pedido da desistência;

 

17) A desistência por parte da Contratada, antes do prazo especificado no Plano de Assinatura, acarretará a esta parte, uma devolução do valor pago relativo ao restante do período cancelado, a ser pago em iguais parcelas restantes do plano da assinatura;

 

18) O Recolhimento da primeira parcela ou do valor integral da assinatura, na conta do Contratado, é o aceite e o endoço (assinatura) das partes na celebração deste contrato.

 

19) Fica o foro da Comarca de Campo de Grande/MS eleita para dirimir eventuais dúvidas que por ventura venham ocorrer a respeito por mais privilegiado que outra possa vir ser, e por estarem de comum acordo firmam o presente, em duas vias, de igual teor e valor para fins jurídico.