Através do presente instrumento legal, denominado de contrato de Prestação de Serviço de Informações, Técnica Avaliações Ltda, com sede na cidade de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul, à rua 26 de Agosto 384, quinto andar, sala 52, inscrita na Junta Comercial desta capital, CNPJ 37.535.689/0001-69, doravante denominada CONTRATADA e por outro lado................ (identificação do interessado).................., ......................... (endereço completo) ........................., (CNPJ ou CIC) ........................... , doravante denominada CONTRATANTE, neste ato legalmente representados pelas partes e que ao final sub-escrevem, celebram o presente contrato regido pelas cláusulas e condições a seguir compactuadas:
01) A Contratada na qualidade de Prestadora de Serviços de Informações, compromete-se junto ao Contratante de elaborar um Boletim de Preços com Serviços de Engenharia, com os custos dos materiais e da mão de obra praticados na praça de Campo Grande/MS.
02) O Boletim de Preços com Serviços de Engenharia, terá no mínimo 500 (quinhentas) composições de serviços, sendo que os serviços poderão ser substituídos por outros a critério da Contratada, bem como, a quantidade dos serviços poderá ser aumentada a critério da Contratada, sem ônus para o Contratante.
03) A atualização dos valores dos
serviços contidos no Boletim de Preços com Serviços de
Engenharia, materiais e mão de obra, se dará sem prévio
comunicado ao
Contratante, e será feito a critério da Contratada, sendo
que a data contida no Boletim de Preços é a data da última
atualização realizada no mesmo
04) As informações contidas no Boletim de Preços com Serviços de Engenharia, cláusula 01, serão obtidas pelo Contratante, através da Internet, no endereço www.Licitanet.com.br.
05) O Contratante tem a inteira responsabilidade na busca das informações no Boletim de Preços com Serviços de Engenharia, publicadas na Internet no endereço www.Licitanet.com.br, bem como, deve possuir equipamento de informática compatível para realização deste tipo de consulta.
06) Caso o Contratante seja de localidade diferente da Contratada e solicite via telefone, informações complementares do Boletim de Preços com Serviços de Engenharia, estas informações dentro da disponibilidade e a critério da Contratada, quando for o caso, serão repassadas através de ligação à cobrar ao Contratante;
07) O acesso ao Boletim de Preços com Serviços de Engenharia é de direito exclusivo do Contratante, não podendo ser repassado ou compartilhado com terceiro, tendo como pena o cancelamento imediato da sua assinatura e indenização monetária ao Contratado de igual valor total do presente contrato, a ser pago na data do cancelamento da assinatura.
08) O Contratante pagará a Contratada, a importância de R$ ...........,00 (valor por extenso) a ser paga ....... (condições de pagamentoto à vista ou ....... parcelas mensais de R$ ........,00), importância esta a ser depositada na conta 7.182-X, Agência nº 3.496-7 (Agência Pantanal) do Banco do Brasil / Campo Grande / MS.
09) O dia do depósito bancário feito na conta do Contratado pelo Contratante, depósito à vista ou da primeira parcela da Plano de Assinatura, é a data do início do contrato e o dia dos vencimentos de futuras parcelas (se for o caso), conforme definido na cláusula 08 do contrato.
10) A habilitação para o acesso da Contratanteao Banco de Dados das
Licitações e ao Boletim de Preços com Serviços de
Engenharia,
cláusula 01, através da Internet no endereço www.Licitanet.com.br,
se dará
até 48 horas após
11)O presente contrato, caso não haja manifesto escrito em contrário das partes, fica automaticamente renovado, nas mesmas condições de prazo de duração e forma de pagamento do último Plano de Assinatura, atualizando-se apenas o valor da assinatura, se for o caso, valor este que é definido pela Contratada e explicitado no site na Internet ( www.Licitanet.com.br );
12)A Contratada tem o direito de cancelar o acesso da Contratante ao Banco de Dados das Licitações e Boletim de Preços com Serviços de Engenharia, apresentada na Internet( www.Licitanet.com.br ), se esta não tiver efetuado o pagamento da parcela após 07 (sete) dias da data de seu vencimento;
13) O presente contrato pode ser desfeito por interesse de uma das partes através de comunicado escrito do desistente a outra parte, num prazo mínimo de 10 (dez) dias de antecedência da data desejada;
14) A desistência por parte do Contratante, antes do pagamento das parcelas definidas no Plano de Assinatura, acarretará a esta parte, uma multa no valor da parcela do Plano de Assinatura que ela optou, a ser paga na data do pedido da desistência;
15) A desistência por parte da Contratada, antes do prazo especificado no Plano de Assinatura, acarretará a esta parte, a devolução do valor pago relativo ao restante do período cancelado,a ser pago em iguais parcelas restantes do plano da assinatura ;
16) O Recolhimento da primeira parcela ou do valor integral da assinatura, na conta do Contratado, é o aceite e o endoço (assinatura) das partes na celebração deste contrato.
17) Fica o foro da Comarca de Campo de Grande/MS, eleita para dirimir eventuais dúvidas que por ventura venham ocorrer a respeito deste contrato, por mais privilegiado que outra possa vir ser, e por estarem de comum acordo firmam o presente, em duas vias, de igual teor e valor para fins jurídico.